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Cursos de Especialização Tecnológica 

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam responder às necessidades do tecido socioeconómico, ao nível de quadros intermédios especializados e competentes, capazes de se adaptar às exigências de um mercado de trabalho em acelerado desenvolvimento científico e tecnológico, apresentando-se, simultaneamente, como uma alternativa para a melhoria da qualificação dos jovens e requalificação profissional dos ativos.

Para quem - Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para si se:

  • for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • for titular do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tenha estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
  • for titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.

Poderá ainda candidatar-se à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiver idade igual ou superior a 23 anos e pretender ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheu, nesse estabelecimento, as suas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.

Poderá ver o acesso ao CET que escolheu condicionado à aprovação, em unidades curriculares, das habilitações que integram as áreas disciplinares consideradas indispensáveis se:

  • for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • for titular de uma certificação profissional;
  • tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiver estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir.

Qual o objetivo - Os CET permitem que:

  • aprofunde conhecimentos científicos e tecnológicos numa determinada área de formação;
  • desenvolva as suas competências para o exercício profissional;
  • possa prosseguir estudos de nível superior;
  • efetue uma requalificação profissional.

O que são - Os CET são formações pós-secundárias não superiores que conferem o nível 5 de qualificação do Q.N.Q., com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).

O nível 5 de qualificação obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.

Esta formação caracteriza-se por:

  • corresponder a uma formação técnica de alto nível;
  • incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
  • não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
  • permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.

Plano de formação de um CET - O Plano de formação dos CET integra:

  • uma componente de formação geral e científica;
  • uma componente de formação tecnológica;
  • formação em contexto de trabalho.

A componente de formação geral e científica visa:

  • desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional;
  • desenvolver a adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa;
  • aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da área de formação.

Carga horária:

  • corresponde a 15 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.

A componente de formação tecnológica compreende:

  • atividades práticas relacionadas com os domínios de natureza tecnológica;
  • resolução de problemas no âmbito do exercício profissional.

Carga horária:

  • corresponde a 85 por cento do número de horas fixado para o conjunto das componentes de formação geral e científica e tecnológica.

A componente de formação em contexto de trabalho visa:

  • aplicar conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;
  • executar atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

Carga horária:

  • não pode ser inferior a 360 horas nem superior a 720 horas.

Esta formação desenvolve-se em parceria, estabelecida entre a instituição de formação e empresas, outras entidades empregadoras, associações empresariais ou socioprofissionais entre outras, e pode adotar diferentes modalidades, designadamente estágios.

Qual a certificação - A aprovação num CET confere o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).

O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.

Se tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos, tiver estado inscrito no 12º ano, não o tendo concluído, ou for titular de uma qualificação profissional de nível 3 e não for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o número de créditos ECTS será acrescido de 15 a 30.

As cargas horárias das diferentes componentes serão acrescidas do número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos.

Nestes casos, ao concluir o CET, verá reconhecido o nível secundário de educação.

Se tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.

Prosseguimento de estudos/formação - Com um diploma de especialização tecnológica pode concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior, através de concurso especial.

A formação realizada nos CET ser-lhe-á creditada no âmbito do curso superior em que será admitido.

Onde - Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:

  • estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativos;
  • estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos;
  • Centros de Formação Profissional do instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Escolas Tecnológicas;
  • outras entidades formadoras acreditadas.

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