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Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação

As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.

Para quem - As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).

Qual o objetivo - Estas vias permitem que o candidato conclua o nível secundário de educação, caso lhe falte até seis disciplinas/ano de um plano de estudos que já não esteja em vigor. Estas disciplinas podem estar distribuídas pelo conjunto dos anos de escolaridade do ciclo de estudos ou concentradas num só ano. Nesta contabilização, excluem-se as disciplinas de educação física, educação moral e religiosa, bem como desenvolvimento pessoal e social.

Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja:

  • Uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano;
  • Uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;
  • Uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.

É considerada disciplina/ano por concluir aquela em que o candidato obteve classificação inferior a 10 valores ou aquela em que o candidato teve ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano.

Caso o candidato tenha frequentado o ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis, entende-se por uma disciplina/ano 1/3 do total de unidades ou blocos dessa disciplina.

O que são - As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:

Via escolar - A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:

  • conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);
  • conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;
  • conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).

Para a operacionalização desta via, consulte, por favor, o Roteiro para ação das vias de conclusão do nível secundário de educação.

Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações

A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.

Para a operacionalização desta via, consulte, por favor, o Roteiro para ação das vias de conclusão do nível secundário de educação, bem como os respetivos anexos.

Qual a certificação - A certificação obtida através das vias de conclusão do nível secundário de educação está dependente da opção efetuada pelo candidato, de acordo com a seguinte tabela:

Certificados e diplomas das vias de conclusão do ensino secundário - A partir de 26 de maio de 2011, os certificados e os diplomas de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, passam a ser emitidos através do SIGO segundo os modelos aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio, substituindo os modelos que até à presente data estavam disponíveis no Sítio da então ANQ.

As entidades emissoras dos certificados e dos diplomas de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, através da via dos exames (artigos 8.º, 9.º e 10.º) ou da via das UFCD (artigo 16.º) são as escolas com ensino secundário, públicas ou do ensino particular e cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais.

A entidade emissora dos certificados e dos diplomas de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, será, consoante a situação, a seguinte:

  • a entidade onde, para o efeito, foi realizado o último exame ou a última UFCD, sendo que, no caso desta UFCD não ter sido realizada numa entidade competente para a emissão dos referidos documentos, será a entidade que emitiu a certidão de frequência do curso extinto;
  • a entidade emissora da certidão de frequência do curso extinto, no caso de certificação imediata (sem disciplinas a substituir);
  • outra entidade competente para a emissão dos referidos documentos, nomeadamente no caso de terem sido extintas as entidades onde os cursos de origem foram frequentados ou de se revelar manifestamente mais conveniente para o adulto.

Prosseguimento de estudos/formação - A certificação obtida através das vias de conclusão do nível secundário de educação permite o prosseguimento de estudos pós-secundários ou superiores.

Todavia, o diploma de conclusão do ensino secundário sem classificação final implica que o prosseguimento de estudos para o ensino superior se faça ao abrigo da Deliberação da CNAES n.º 1650/2008, de 13 de junho, a qual, no seu artigo 1.º, determina que: "Para efeitos de candidatura ao ensino superior, a classificação final do curso do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão e certificação de nível secundário não inclua essa classificação, é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário que se constituam como provas de ingresso para o par estabelecimento/curso a pretendem concorrer."

Onde - As vias de conclusão do nível secundário de educação são asseguradas por escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e ainda por entidades formadoras de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário.

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